Escola de Escândalo: Fejão, primeiro à esquerda.
Vivemos num Estado
Democrático de Direito. Devemos respeitar as diferenças, ser tolerantes com os
que pensam de outro modo, possuem outras preferências, outras opiniões, e sentem
dificuldades de ajustar seu comportamento e suas escolhas pessoais à sociedade.
Não existe um modo único de se pensar. Ninguém deve ser obrigado a se ajustar à sociedade através de um prisma único e hegemônico sob pena de ser punido ou excluído. Isso não é democracia! Devemos respeitar as diferenças.
Os Direitos dos
Indivíduos estão descritos de forma bem clara pela Constituição Federal e em seu
Artigo 5, Inciso X , lê-se que "são invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização
pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
Precisamos compreender
que no Direito Moderno o Estado deve ser minimamente intervencionista e,
portanto, não deve se envolver em questões que envolvam escolhas pessoais, que
digam respeito à intimidade e à vida privada das pessoas. Também segundo este
pensamento jurídico moderno, apenas existe crime quando há lesão a bens
jurídicos alheios, ou seja, ninguém pode ser considerado criminoso por fazer
algo que prejudique apenas sua própria saúde ou mesmo sua própria vida. Alguém
já imaginou ou mesmo soube de alguma pessoa que tentou suicídio e foi preso por
atentado contra a própria vida?
Atualmente, o comportamento
aceitável socialmente é o consumo de drogas lícitas, cientificamente provadas
como tão ou mais danosas, quanto outras ilícitas. Já em distinguirmos as
drogas em lícitas e ilícitas, distinguimos também as pessoas de acordo com suas
preferências e as discriminamos, dando a elas tratamentos desiguais.
Por outro lado, a
criminalização das drogas alimenta o tráfico (a maconha, por exemplo, poderia
ser plantada, não necessariamente precisa ser comprada), faz com que a polícia
se torne mais corrupta (uma indústria da extorsão de usuários e até de
traficantes), além de inchar as penitenciárias, os tribunais judiciários, e
fazer com que estas instituições (presídios e tribunais) consumam mais verbas
do que as escolas e os hospitais. Hoje, um presidiário custa mais que um
estudante, por exemplo.
Esta criminalização condena jovens usuários sem dinheiro, sem advogados, que, por conta de seus vícios, cometeram pequenos tráficos para amigos, como traficantes, enquanto os verdadeiros, comerciantes de grandes quantidades, ricos e com muitos advogados, ficam em liberdade, no anonimato.
Esta criminalização condena jovens usuários sem dinheiro, sem advogados, que, por conta de seus vícios, cometeram pequenos tráficos para amigos, como traficantes, enquanto os verdadeiros, comerciantes de grandes quantidades, ricos e com muitos advogados, ficam em liberdade, no anonimato.
Na América do Sul,
países como a Argentina e a Colômbia já reconheceram que a questão do porte de
drogas para consumo próprio é uma questão do âmbito da vida privada e da
intimidade do indivíduo. Na Europa, Portugal, entre outros países, também já
possui entendimento semelhante há muito tempo. Nos Estados Unidos, país que
liderou o combate às drogas no mundo, muitos Estados possuem legislação
descriminalizadora (no mínimo 14 Estados).
Em Brasília, um grande
guitarrista da cidade, negro e usuário de cocaína, que, para manter seu vício,
praticou o chamado “aviãozinho” (levar a droga para outra pessoa – no caso, um
advogado, branco, rico, e que não assumiu ser o proprietário da droga), acabou
preso (nos anos 90) e adquirindo AIDS no presídio. O guitarrista Fejão, que fez
parte da lendária banda Escola de Escândalo, morreu por portar drogas que não
lhe pertenciam, por ser negro, pobre, pelo preconceito racial, social, pela
falta de respeito às diferenças de gosto e de opinião, por toda essa hipocrisia
que permite esta diferenciação do que o indivíduo pode e o que não pode.
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